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Enfrentaremos qualquer desafio tributário, garantindo resultados positivos para você e seu negócio.


Entre em contato e deixe-nos ajudá-lo a navegar pelo complexo campo tributário.

 

  Oferecemos uma ampla variedade de serviços para atender cada tipo de negócio. 

 

  • Planejamento tributário

    O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visa diminuir o pagamento de tributos, otimizar processos, prevenir a empresa contra sanções fiscalizatórias e ajustar previamente as obrigações cumpridas, sem que ocorra cobrança por procedimentos administrativos dos órgãos.


    Esse planejamento deve ser válido e eficaz, por isso deve ser executado por profissionais experientes que respeitem o ordenamento jurídico objetivando uma legítima redução do impacto tributário atual, uma vez que a redução sem amparo legal poderá ser considerada como sonegação fiscal.


    O planejamento tributário se tornou imprescindível para as empresas e uma atividade essencial para o negócio, pois diante da nossa carga tributaria elevada e da complexidade da legislação brasileira , a busca pela redução do pagamento de impostos de maneira lícita permite maior competitividade, pois essa economia garante uma folga financeira que pode ser investida em inovações na empresa, gerando maiores negócios e promovendo melhores resultados.

  • Defesa em Autos de Infração

    A defesa do auto de infração é a sua oportunidade de contestar a acusação recebida. Em alguns casos, antes de ser acusado, você pode receber a intimação. Esse documento é um comunicado que tem objetivos diversos, desde solicitar que a empresa ou pessoa cumpra determinadas leis, até apenas informar sobre uma sentença. 


    Portanto, intimação é diferente de autuação, já que esta última está relacionada à constatação do descumprimento da legislação e indica uma pena para a pessoa jurídica ou física que cometeu esse ato. É apenas com o recebimento do auto de infração que você deve agir para se defender, se for o caso. 


    Defesa administrativa e judicial 

    Existem duas formas de se defender: no âmbito administrativo e no âmbito judicial. No primeiro, você argumenta diretamente com o órgão que lavrou a autuação. Haverá um prazo para apresentar a defesa e ela deve contar com provas. Geralmente, o órgão autuador dá 30 dias para que se apresente recurso. 


    Nessa fase, é muito comum a contestação do valor ou do procedimento legal empregado para fazer a autuação. Isso porque há uma série de condutas que devem ser seguidas para que o auto de infração tenha validade. Portanto, é muito importante que você analise as questões de direitos antes mesmo de se preocupar em se defender do ato, pois é possível anular o auto já no âmbito administrativo. 


    Uma vez que você começa a se defender, a exigência da cobrança do tributo fica suspensa até que se chegue a uma decisão. 


    Caso você não alcance o resultado desejado, é possível recorrer na esfera judicial que, como o próprio nome diz, envolverá um juiz para julgar a situação. Nesse caso, o prazo é maior e depende do tipo de infração, mas esse processo é mais demorado. Por esse motivo, é sempre aconselhável começar a defesa no âmbito administrativo. 


    No âmbito judicial serão necessárias ainda mais provas e acontecerão vários procedimentos. O juiz pode solicitar perícias, testemunhas, documentos e o que mais for preciso para se chegar a uma conclusão. 

  • Defesa em Execução Fiscal

    Execução Fiscal é o procedimento no qual a Fazenda Pública cobra suposta quantia do contribuinte devedor.


    Essa cobrança é realizada através do poder judiciário, tendo em vista que não obteve êxito pelas vias administrativas. Ou seja, da mesma forma que uma pessoa física ou jurídica entram com ações de cobrança contra terceiros, a Fazenda Pública também o faz.


    Para que isso seja possível, a fazenda pública deve estar munida da Certidão da Dívida Ativa para fundamentar a cobrança, conforme será trabalhada nesse artigo. Além disso, cumpre destacar que a Execução Fiscal é regulamentada pela Lei 6.830/1980, conhecida como LEF.


    As principais formas de defesa ao executado em uma ação de execução fiscal, são estas: a impugnação, os embargos à execução, a exceção de pré executividade, a ação anulatória, ação declaratória, e Mandado de Segurança.


    É de vital importância, quando o contribuinte receber a notificação da execução, contatar um advogado especializado, pois só ele poderá encontrar a melhor alternativa para minimisar ou anular o título exeutivo.

  • Recuperação de verbas não remuneratórias do INSS

    De acordo com o art. 22 da Lei 8.212/91, Lei que regulamenta a Previdência Social, somente são passíveis da incidência do Imposto – INSS, as verbas destinadas a retribuir o trabalho, dessa forma, conclui-se com pela leitura do referido dispositivo que ficam excluídas da incidência do INSS as verbas trabalhistas de caráter indenizatório.


    A não incidência da contribuição previdenciária sobre verbas indenizatórias, já se encontra pacificada junto aos Tribunais Superiores, no que se refere às seguintes verbas: A ajuda de custo; Vale Alimentação; Vale Transporte; Auxilio Creche; Auxílio Educação; Terço constitucional de Férias; Aviso prévio indenizado; Férias Indenizadas; Auxílio doença pago pelo empregador;  13º salário sobre o aviso prévio indenizado.


    Foram inúmeras as Ações de Repetição de Indébito, propostas por empregadores com objetivo de se obter a restituição ou compensação do imposto recolhido indevidamente, as quais logram êxito em sua maioria.


    É por oportuno trazer a baila, que embora o STJ já tenha pacificado pela não incidência da contribuição previdenciária – INSS, sobre as verbas indenizatórias acima elencadas, outras tantas estão em discussão.


    O conflito se refere ao Adicional de horas extras; Adicional noturno; Adicional de periculosidade e insalubridade; Descanso semanal remunerado; Prêmio-gratificação; Salário Maternidade; Participação nos lucros e resultados; Pois, de acordo com alguns entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, essas verbas também possuem caráter indenizatório e não remuneratório. São várias as demandas propostas pelos empregadores com objetivo de declarar a inexigibilidade do referido imposto sobre as indigitadas verbas indenizatórias.


    Há uma ressalva a ser feita no caso em tela, não cabe Ação de Repetição de Indébito visando a restituição da Contribuição Previdenciária – INSS, incidida nas verbas trabalhistas de caráter Indenizatório, para  os empregadores com empresas enquadradas no simples nacional, haja vista que o sistema de recolhimento diferenciado da Contribuição Previdenciária.


    Assim, em tempos de crise é de suma importância buscar meios de contenção de gastos, e uma das formas é a gestão tributária, procure um profissional especializado e garanta a saúde financeira de sua empresa.


     Contribuinte pode pleitear a recuperação dos pagamentos realizados indevidamente nos últimos 05 anos e suspensão das cobranças futuras. 


  • Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS

    No julgamento do Recurso Extraordinário 574.706 o STF fixou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins. Recuperação dos pagamentos realizados indevidamente. 


  • Exclusão do ISSQN da Base de Cálculo do PIS/COFINS

    O STF, ao apreciar o julgamento do RE n. 574.706 decidiu no sentido de que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar as bases de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS.


    Em relação à exclusão do ISS a tese é idêntica a da exclusão do Pis e da Cofins. Atualmente já existem várias decisões dos Tribunais Regionais Federais excluindo o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins.


    Um exemplo é o agravo de instrumento nº 5023292-81.2017.404.0000 do TRF da 4ª REGIÃO do qual sustentou a agravante que a base de cálculo da contribuição previdenciária instituída pela Lei nº 12. 546/2011, é a receita bruta, de modo que não deve incidir sobre valores correspondentes ao ICMS, ao ISS, PIS e à Cofins, pois, tais exações dela não fazem parte.


  • TUST / TUSD - Energia elétrica

    O objetivo dessa tese, é assegurar o direito de excluir da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - sobre operações com energia elétrica os valores correspondentes às Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST - e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD. Como de praxe, tem-se pedido a restituição corrigida dos tributos pagos indevidamente nos últimos cinco anos e o cessação da continuidade de pagamentos indevidos.


    O contribuinte pode pleitear a Recuperação dos pagamentos realizados indevidamente nos últimos 05 anos e suspensão das cobranças futuras.


  • Sistema S / Contribuição de terceiros

    As contribuições de terceiros sobre a folha, destinadas em geral ao Sistema "S", devem ter sua base de cálculo limitada à 20 salários mínimos, independentemente do valor da folha. Os contribuintes podem pleitear a Recuperação dos pagamentos realizados indevidamente e suspensão das cobranças futuras. 


  • Redução de 44% dos tributos (IRPJ e CSLL) de Clínicas médicas

    A Lei nº 9.249/95 estabelece que as empresas prestadoras de serviços em geral, enquadradas no lucro presumido, serão tributadas com a base de cálculo de 32% tanto para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ como para a Contribuição Social sobre Lucro Líquido - CSLL.


    Além disso, esta mesma legislação também prevê uma redução da base de cálculo daqueles 2 tributos (IRPJ de 32% para 8% e CSLL de 32% para 12%) quando o recolhimento for inerente à prestação de serviços hospitalares.


  • SiscomEX

    A alteração do valor da Taxa de Utilização do SISCOMEX, elevou o valor no importe de R$ 30,00 (trinta reais) para R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por CADA Documento de Importação (DI).  O contribuinte pode pleitear a Recuperação dos pagamentos realizados indevidamente e suspensão das cobranças futuras. 


  • ISSQN - Locação de bens

    Caso a locação tenha como objeto, dar ou entregar algo, não cabe a cobrança deste imposto. Ex: Locação de equipamentos para construção; Licença de uso ou cessão de direito de programas de computação; Locação de equipamentos médicos para clínicas e hospitais; dentre outros.


  • PIS e COFINS-Monofásicos

    Com o auxílio de nossas ferramentas e equipe especializada efetuamos uma análise dos documentos fiscais e contábeis da empresa dos últimos 5 (cinco) anos, procedendo o levantamento de créditos tributários a que a empresa possui.


    São conferidos e validados a segregação das receitas sujeitas aos regimes de PIS e COFINS-Monofásicos, com tributação encerrada em cadeia anterior ou ainda sujeitos à substituição tributária.


    Efetuamos, assim, a revisão de todos os tributos pagos indevidamente pela empresa, dos últimos 60 meses, aproveitando-se destes valores de tudo de forma administrativa, com rapidez e segurança.


    Apresentado o pedido de ressarcimento do tributo pago a maior, indevidamente pela sua empresa, a Receita Federal solicita 60 (sessenta) dias para a conclusão da análise. Deferido o pedido, sua empresa receberá o valor até o 22º dia útil do mês subsequente ao deferimento do pedido, em dinheiro, na conta corrente da sua empresa!


  • Revisão do RAT / FAP

    Muitas vezes as alíquotas são lançadas incorretamente, causando sérios prejuízos financeiros para as empresas, haja vista que o valor do SAT/ GILRAT pode até dobrar.


    Existem diversos casos em que, embora a empresa não tenha registrado nenhum acidente do trabalho ou doença relacionada à atividade desenvolvida, houve a fixação do FAP em 1,00, ou seja, restou mantida a alíquota do SAT sem nenhum benefício pelo empenho da empresa e resultado demonstrado.


    Assim, é de suma importância que as empresas tenham um profissional especializado que acompanhe anualmente o reenquadramento das alíquotas do SAT/GILRAT e FAP, para que não existam equívocos e, se for o caso, questionar sobre a cobrança na Justiça, evitando maiores prejuízos à companhia.


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