Advocacia tributária de resultados

O objetivo do nosso trabalho, é a recuperação de tributos pagos indevidamente e a redução de custos empresariais. Sempre pautado na máxima segurança para o cliente e transparência em todos nossos procedimentos.

Teses consolidadas

Lutamos com uma base sólida pautados em precedentes do STF e demais órgãos do judiciário. 

Segurança

Através da nossa experiência e super especialização em recuperação de tributos, não colamos o cliente em risco com aventuras jurídicas.

Retorno financeiro

Ao encontramos tributos pagos indevidamente, recorremos ao judiciário para recuperar os últimos 05 anos com as devidas correções, além da suspenção imediata do pagamento indevido

Transparência

Alimentamos nossos clientes com constantes informações sobre as movimentações e andamentos processais

Algumas teses tributárias que oferecemos aos nossos clientes.


  • Recuperação de verbas não remuneratórias do INSS

    De acordo com o art. 22 da Lei 8.212/91, Lei que regulamenta a Previdência Social, somente são passíveis da incidência do Imposto – INSS, as verbas destinadas a retribuir o trabalho, dessa forma, conclui-se com pela leitura do referido dispositivo que ficam excluídas da incidência do INSS as verbas trabalhistas de caráter indenizatório.


    A não incidência da contribuição previdenciária sobre verbas indenizatórias, já se encontra pacificada junto aos Tribunais Superiores, no que se refere às seguintes verbas: A ajuda de custo; Vale Alimentação; Vale Transporte; Auxilio Creche; Auxílio Educação; Terço constitucional de Férias; Aviso prévio indenizado; Férias Indenizadas; Auxílio doença pago pelo empregador;  13º salário sobre o aviso prévio indenizado.


    Foram inúmeras as Ações de Repetição de Indébito, propostas por empregadores com objetivo de se obter a restituição ou compensação do imposto recolhido indevidamente, as quais logram êxito em sua maioria.


    É por oportuno trazer a baila, que embora o STJ já tenha pacificado pela não incidência da contribuição previdenciária – INSS, sobre as verbas indenizatórias acima elencadas, outras tantas estão em discussão.


    Assim, em tempos de crise é de suma importância buscar meios de contenção de gastos, e uma das formas é a gestão tributária, procure um profissional especializado e garanta a saúde financeira de sua empresa.


     Contribuinte pode pleitear a recuperação dos pagamentos realizados indevidamente nos últimos 05 anos e suspensão das cobranças futuras. 


     Clique aqui e saiba mais sobre esta tese

  • TUST / TUSD - Energia elétrica

    O objetivo dessa tese, é assegurar o direito de excluir da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - sobre operações com energia elétrica. Os valores correspondentes às Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST - e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD. 


    Como de praxe, tem-se pedido a restituição corrigida dos tributos pagos indevidamente nos últimos cinco anos e o cessação da continuidade de pagamentos indevidos.


    O contribuinte pode pleitear a Recuperação dos pagamentos realizados indevidamente nos últimos 05 anos e suspensão das cobranças futuras.

    Clique aqui e saiba mais sobre esta tese.

  • Simples nacional

    Produtos com inscidência de PIS e COFINS monofásicos, podem ter sido pago anteriormente pela indústria ou distribuidor.

    Dessa forma, o contribuinte, pode pleitear a recuperação dos pagamentos realizados indevidamente e suspensão das cobranças futuras. 

    Clique aqui e saiba mais sobre esta tese.

  • Sistema S

    As contribuições de terceiros sobre a folha, destinadas em geral ao Sistema "S", devem ter sua base de cálculo limitada à 20 salários mínimos, independentemente do valor da folha. 


    Os contribuintes podem pleitear a Recuperação dos pagamentos realizados indevidamente e suspensão das cobranças futuras. 

    Clique aqui e saiba mais sobre esta tese.

  • SiscomEX

    A alteração do valor da Taxa de Utilização do SISCOMEX, elevou o valor no importe de R$ 30,00 (trinta reais) para R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por CADA Documento de Importação (DI).  


    O contribuinte pode pleitear a Recuperação dos pagamentos realizados indevidamente e suspensão das cobranças futuras. 

    Clique aqui e saiba mais sobre esta tese.

  • ISSQN - Locação de bens

    Em casos em que a empresa tenha locação como objeto.

    Ex: dar ou entregar algo, não cabe a cobrança deste imposto. 

    Ex: Locação de equipamentos para construção;

    Licença de uso ou cessão de direito de programas de computação; 

    Locação de equipamentos médicos para clínicas e hospitais; 

    Dentre muito outros.

    Clique aqui e saiba mais sobre esta tese.

  • ICMS

    No julgamento do Recurso Extraordinário 574.706 o STF fixou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins. Recuperação dos pagamentos realizados indevidamente. 

    Clique aqui e saiba mais sobre esta tese.

  • Redução de 44% dos tributos (IRPJ e CSLL) de Clínicas médicas

    A Lei nº 9.249/95 estabelece que as empresas prestadoras de serviços em geral, enquadradas no lucro presumido, serão tributadas com a base de cálculo de 32% tanto para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ como para a Contribuição Social sobre Lucro Líquido - CSLL.


    Além disso, esta mesma legislação também prevê uma redução da base de cálculo daqueles 2 tributos (IRPJ de 32% para 8% e CSLL de 32% para 12%) quando o recolhimento for inerente à prestação de serviços hospitalares.


    Saiba mais sobre esta tese clicando aqui

Experiência

Especializado em recuperação de tributos

R$ Milhões

Recuperação de milhões de reais para o caixa dos clientes

Parcerias

Atendemos todo o Brasil, através de nossos parceiros

Profissionalismo

Comprometimento com total responsabilidade e interesse pelo resultado


7 de julho de 2023
O que você precisa saber Após passar por votação em dois turnos no plenário da Câmara, o relatório final da reforma tributária foi aprovado, trazendo consigo algumas mudanças importantes para o cenário tributário. Com o objetivo de atender parcialmente as demandas dos estados, o texto incluiu também demandas de setores específicos, como o agronegócio, além de ampliar a lista de setores que terão regime diferenciado. Uma das mudanças significativas é a redução da alíquota dos regimes favorecidos para 60% da alíquota padrão. Na prática, isso resultará em uma carga tributária equivalente a 40% da alíquota padrão, que ainda está em fase de definição, mas é estimada em 25%. A reforma tributária traz consigo a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá tributos federais como o PIS e a Cofins. Outra novidade é a introdução do Imposto Seletivo, que compensará o fim do IPI e terá como objetivo desestimular o uso de produtos que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A essência da reforma é a mudança na forma de cobrança de impostos, deslocando o foco da origem (onde a mercadoria é produzida) para o destino (onde ela é consumida). A seguir, destacamos os principais pontos do texto aprovado:
8 de julho de 2021
Restituição de IR para Pessoas com Doenças Graves Fique atento a esse conteúdo, porque você pode ter chance de ter restituído valores desde que você foi afetado por uma doença grave e conseguir ganhar um bom dinheiro. Você ou algum parente seu é aposentado ou pensionista e também portador de uma doença grave? Esse grupo de pessoas tem direito a isenção de Imposto de Renda. O benefício é antigo: está no artigo 6º da Lei 7.713, de 1988. Mas muita gente ainda não sabe. São várias doenças que dão direito à isenção: câncer, problemas no coração, doença de Parkinson, esclerose múltipla, AIDS, doenças graves decorrentes de acidentes de trabalho, entre outras. Você pode conferir a lista completa de doenças mais abaixo: Apesar do direito garantido, o caminho para conquistá-lo não é simples. É necessário procurar um médico, de preferência do serviço público, e solicitar um laudo pericial que ateste a gravidade da doença e que informe quando ela foi diagnosticada. Com o laudo em mãos, você deve procurar o INSS ou o órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria (no caso de funcionários públicos) e entrar com um requerimento solicitando a isenção. Ressaltamos que na maioria dos casos, o pedido costuma demorar ou ser negado. Neste caso, o jeito é entrar com um processo judicial, com ajuda de um advogado especializado em direito tributário. Quais doenças dão direito à isenção? Todos os aposentados e pensionistas, civis ou militares, que sejam portadores de alguma das doenças graves listadas a seguir podem pleitear a isenção de imposto sobre seus rendimentos: AIDS Alienação mental Cardiopatia grave (doença grave no coração) Cegueira Contaminação por radiação Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante) Doença de Parkinson Esclerose múltipla Espondiloartrose anquilosante Fibrose Cística (mucoviscidose) Hanseníase Nefropatia grave (doença grave nos rins) Hepatopatia grave (doença grave no fígado) Neoplasia maligna (câncer maligno) Paralisia Irreversível e Incapacitante Tuberculose ativa Portadores de moléstia profissional. Isenção vale a partir da aposentadoria ou do diagnóstico Pessoas que nasceram com uma doença grave (como cegueira, paralisia) ou que desenvolveram o problema ao longo da vida (como doenças psiquiátricas) têm direito à isenção do Imposto de Renda, mas somente a partir do momento da aposentadoria. Para as pessoas que passaram a ter um problema grave de saúde após a aposentadoria (como um câncer maligno, problemas cardíacos, entre outros), a isenção passa a contar a partir do momento do diagnóstico da doença. Se não for possível definir quando a doença começou, então a isenção vale a partir da data de apresentação do requerimento junto ao INSS ou ao órgão pagador (no caso dos funcionários públicos) Quais rendimentos são isentos para esses casos? O aposentado que conseguir isenção nesses casos de doença passa a ter os seguinte rendimentos livres de imposto: aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (para militares), pagas pelo INSS ou por entidades de regime próprio (no caso de funcionários públicos municipais, estaduais e federais). Também estão isentos os valores recebidos a título de pensão alimentícia e os benefícios provenientes de planos de previdência privada ou de fundo de pensão. Porém, não são isentas as rendas de aluguel ou de outra atividade que sejam recebidas pelo doente junto com a aposentadoria ou pensão. Rendimentos de investimentos e financeiras também não têm isenção. É possível restituir IR pago nos últimos 5 anos Se você descobriu que tem direito à isenção e vai entrar com o requerimento agora, mas já tem a doença há muitos anos, saiba que é possível solicitar à Receita Federal a restituição do imposto pago nos últimos cinco anos Se a doença surgiu há menos tempo, é possível restituir os valores a partir da data do diagnóstico. "A isenção tem caráter retroativo. Ou seja, é possível pedir a devolução do imposto pago antes do requerimento da isenção. Mas, o prazo limite é de cinco anos. Esse prazo vale para todas as questões tributárias, não apenas para essa isenção". Para solicitar a devolução do IR pago anteriormente, a pessoa doente que conseguir a isenção precisará retificar as declarações dos últimos cinco anos, ou a partir do ano em que houve o diagnóstico, caso a doença seja mais recente. Na retificação, os valores declarados na ficha "rendimentos recebidos de pessoa jurídica" migrarão para a ficha de "rendimentos isentos". Caso preencha os requisitos para isenção e restituição, ou conhece alguém nesta situação, entre em contato conosco e solicite uma avaliação.
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Peronne Jorge Filho

Sócio fundador


"Nosso escritório, tem como propósito, cooperar com nosso país, através de soluções jurídicas inteligentes, capazes de proporcionar o fomento e o progresso empresarial".

Como sócio fundador, Peronne monitora e avalia todos os processos e coloca a alma e a experiência em todos os serviços em que trabalha. Advogado Formado pela Universidade Positivo, também é Administrador e Professor em várias instituições de ensino, como: Damásio Educacional; ESA (Escola superior da advocacia) e  ESMAFE (Escola Superior da Magistratura Federal).

  • Coautor do livro “Manual da Gestão para Advogados” -  Volume I (Juruá, 2018) e Volume II (Juruá, 2019).
  • Membro e secretário geral da comissão de direito tributário da ABA, 2021(Associação Brasileira de Advogados).
  • Membro da comissão de direito tributário da OAB-PR 2022.
  • Membro da comissão de precatórios da OAB-PR 2022.

 
Além disso, possui vários anos de experiência na área, dezenas de especializações e muitos clientes satisfeitos.


Contamos com uma equipe especializada na área do direito tributário, proporcionando uma maior segurança e agilidade aos clientes.

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